16 julho 2008

Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe publicidade infantil

O texto prevê multas entre 1 mil e 3 milhões de Ufirs em caso de infração

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou esta semana proposta que proíbe qualquer tipo de publicidade dirigida a menores de 12 anos e restringe aquelas destinadas ao público adolescente. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, ainda precisa passar por avaliação do Senado.

O projeto, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), proíbe a veiculação de comunicação que faça uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, pessoas ou celebridades com apelo entre o público infantil, personagens ou apresentadores infantis, animação, bonecos, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Para o publicitário Ricardo Schrappe, sócio-diretor da Fuego Comunicação Criativa, o projeto é um contrasenso. “Não estamos falando de publicidade de produtos nocivos, da tentativa de vender álcool ou cigarro para o público infantil, mas sim de produtos e serviços pensados e desenvolvidos especificamente para crianças”.

O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade durante, 15 minutos antes ou depois, de programação infantil ou programa que tenha audiência em sua maioria constituída por criança. Também fica vetada a participação de crianças nas ações publicitárias, exceto em campanhas de utilidade pública.

O projeto de lei restringe a veiculação de "merchandising" durante programa de entretenimento dirigido ao adolescente e proíbe a indução, "mesmo implicitamente, de sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço" e o uso das palavras "somente" e "apenas" junto aos preços dos produtos e serviços, entre outros itens. O texto prevê multas entre 1 mil e 3 milhões de Ufirs em caso de infração.

Segundo Schrappe, a proibição é a saída mais fácil, mas nem sempre a mais adequada. “Devemos pensar se isto é realmente necessário e se é benéfico para a sociedade como um todo”. O publicitário defende o trabalho realizado pelo Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR). “Quem se sentir lesado ou ofendido por qualquer mensagem publicitária pode recorrer ao órgão, que foi criado pelas próprias agências para coibir mensagens abusivas ou enganosas”, defende o profissional.

FONTE: http://empreendedor.uol.com.br/?secao=Noticias&categoria=167&codigo=8455
Visite também: http://www.alana.org.br/Default.aspx

Nenhum comentário: